1 -Compete à Assembleia Legislativa legislar em matérias de património próprio e de autonomia patrimonial.
2 -As matérias de património próprio e de autonomia patrimonial abrangem, designadamente:
a)Os bens de domínio privado da Região;
b)Os regimes especiais de expropriação e requisição, por utilidade pública, de bens situados na Região.