1 -A legislatura tem a duração de quatro sessões legislativas.
2 -A sessão legislativa tem a duração de um ano e inicia-se a 1 de Setembro.
3 -A Assembleia Legislativa reúne em plenário, no mínimo, em nove períodos legislativos por sessão legislativa, entre 1 de Setembro e 31 de Julho.
4 -Fora dos períodos legislativos previstos no número anterior, a Assembleia Legislativa pode reunir extraordinariamente, em plenário, mediante convocação do seu presidente, nos seguintes casos:
a)Por iniciativa da Comissão Permanente;
b)Por iniciativa de um terço dos deputados;
c)Por solicitação do Governo Regional.