Saltar para o conteudo principal

Artigo 67.ºOutras matérias

AditadoVigente desde: 13/01/2009
a)Os símbolos da Região;
b)O protocolo e o luto regionais;
c)Os feriados regionais;
d)A criação e estatuto dos provedores sectoriais regionais;
e)As fundações de direito privado;
f)A instituição de remuneração complementar aos funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração regional autónoma;
g)As políticas de género e a promoção da igualdade de oportunidades;
h)Os regimes especiais de actos ilícitos de mera ordenação social e do respectivo processo;
i)Os regimes especiais de arrendamento rural e urbano;
j)Os sistemas de incentivos e de contratualização de incentivos nos casos de investimentos estruturantes ou de valor estratégico para a economia;
l)O investimento estrangeiro relevante;
m)O regime das parcerias público-privadas em que intervenha a Região;
n)A estatística;
o)O marketing e a publicidade;
p)A prevenção e segurança rodoviárias.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 13/01/2009

Lei n.º 2/2009 - 1.ª Série(12/01/2009)