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Artigo 70.ºInício de legislatura

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/01/2009
1 -A Assembleia Legislativa reúne, por direito próprio, no 10.º dia posterior ao apuramento geral dos resultados eleitorais.
2 -Na primeira reunião a Assembleia Legislativa verifica os poderes dos seus membros e elege a sua mesa.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 12/01/2009

Lei n.º 2/2009 - 1.ª Série(12/01/2009)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 05/08/1980

Até: 12/01/2009