1 -A Assembleia Legislativa reúne, por direito próprio, no 10.º dia posterior ao apuramento geral dos resultados eleitorais.
2 -Na primeira reunião a Assembleia Legislativa verifica os poderes dos seus membros e elege a sua mesa.
Versão 2
Vigente desde: 12/01/2009
Lei n.º 2/2009 - 1.ª Série(12/01/2009)
Versão 1
Vigente desde: 05/08/1980
Até: 12/01/2009