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Artigo 71.ºFuncionamento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/01/2009
1 -A Assembleia Legislativa funciona em reuniões plenárias e em comissões.
2 -As reuniões plenárias são públicas e as das comissões podem sê-lo.
3 -É publicado um Diário da Assembleia Legislativa com o relato integral das reuniões plenárias da Assembleia, bem como os relatórios e pareceres das comissões, de cujas reuniões são lavradas actas.
4 -A Assembleia Legislativa considera-se constituída em reunião plenária achando-se presente a maioria do número legal dos seus membros.
5 -A Assembleia Legislativa pode, por sua iniciativa ou a solicitação do Governo Regional, declarar a urgência de qualquer iniciativa, que deve seguir tramitação especial.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 12/01/2009

Lei n.º 2/2009 - 1.ª Série(12/01/2009)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 05/08/1980

Até: 12/01/2009