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Artigo 72.ºParticipação dos membros do Governo Regional

AlteradoVersão 3Vigente desde: 12/01/2009
1 -Os membros do Governo Regional têm assento nas reuniões da Assembleia Legislativa e o direito de usar da palavra para a apresentação de qualquer comunicação ou prestação de esclarecimentos.
2 -Os membros do Governo Regional podem solicitar a sua participação nos trabalhos das comissões e devem comparecer perante as mesmas quando tal seja requerido.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 12/01/2009

Lei n.º 2/2009 - 1.ª Série(12/01/2009)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 27/08/1998

Até: 12/01/2009

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 05/08/1980

Até: 27/08/1998