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Artigo 80.ºSubstituição de membros do Governo Regional

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/01/2009
1 -Nas suas ausências e impedimentos, o Presidente do Governo Regional designa para o substituir um vice-presidente, se o houver, ou um secretário regional.
2 -Cada vice-presidente ou secretário regional é substituído, na sua ausência ou impedimento, pelo membro do Governo Regional indicado pelo Presidente do Governo Regional.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 12/01/2009

Lei n.º 2/2009 - 1.ª Série(12/01/2009)

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 27/08/1998

Até: 12/01/2009