1 -O Governo Regional é representado, dirigido e coordenado pelo seu presidente.
2 -O Presidente do Governo Regional pode ter a seu cargo qualquer dos departamentos governamentais.
Versão 3
Vigente desde: 12/01/2009
Lei n.º 2/2009 - 1.ª Série(12/01/2009)
Versão 2
Vigente desde: 27/08/1998
Até: 12/01/2009
Versão 1
Vigente desde: 05/08/1980
Até: 27/08/1998