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Artigo 83.ºPrograma do Governo Regional

AlteradoVersão 4Vigente desde: 12/01/2009
1 -O programa do Governo Regional contém as principais orientações políticas e medidas a adoptar ou a propor no exercício da actividade governativa.
2 -O programa do Governo Regional é entregue à Assembleia Legislativa no prazo máximo de 10 dias após a tomada de posse do Governo Regional.
3 -O programa do Governo Regional é submetido para apreciação e votação à Assembleia Legislativa, que reúne obrigatoriamente para o efeito, até ao 15.º dia após a posse do Governo Regional.
4 -O debate sobre o programa do Governo Regional não pode exceder três dias.
5 -Até ao encerramento do debate qualquer grupo parlamentar pode propor a rejeição do programa do Governo Regional sob a forma de moção devidamente fundamentada.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 12/01/2009

Lei n.º 2/2009 - 1.ª Série(12/01/2009)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 27/08/1998

Até: 12/01/2009

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 26/03/1987

Até: 27/08/1998

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 05/08/1980

Até: 26/03/1987