Artigo 84.º
Moções e votos de confiança
Redação registada como em vigor em 12/01/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O Governo Regional pode solicitar à Assembleia Legislativa, por uma ou mais vezes, a aprovação de uma moção de confiança sobre a sua actuação.
2 - O Governo Regional pode, também, solicitar à Assembleia Legislativa a aprovação de voto de confiança sobre quaisquer assuntos de política sectorial.