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Artigo 22.ºEmissões digitais

RevogadoVigente desde: 29/12/2010
As licenças detidas pelos operadores de radiodifusão analógica constituem habilitação bastante para o exercício da respectiva actividade por via hertziana digital terrestre, nos termos a definir em legislação específica.

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Vigente desde: 29/12/2010