Saltar para o conteudo principal

Artigo 30.ºAssociação de serviços de programas temáticos

RevogadoVigente desde: 29/12/2010
Os serviços de programas temáticos que obedeçam a um mesmo modelo específico podem associar-se entre si, até ao limite máximo de quatro, para a difusão simultânea da respectiva programação, não podendo entre os emissores de cada um deles mediar uma distância inferior a 100 km.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2010