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Artigo 46.ºConcessionária do serviço público

RevogadoVersão 2Vigente desde: 22/08/2003
1 -A concessão do serviço público de radiodifusão é atribuída à Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S. A., nos termos do contrato de concessão celebrado entre o Estado e a Radiodifusão Portuguesa, S. A.
2 -Os serviços de programas que integram o serviço público de radiodifusão são explorados pela Radiodifusão Portuguesa, S.A.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 22/08/2003

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 23/02/2001

Até: 22/08/2003