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Artigo 78.ºContagem dos tempos de emissão

RevogadoVigente desde: 29/12/2010
Os responsáveis pelos serviços de programas de rádio asseguram a contagem dos tempos de antena, de réplica política e de resposta ou de rectificação para efeitos da presente lei, dando conhecimento dos respectivos resultados aos interessados.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2010