1 -Os serviços de coordenação promovem a articulação em domínios onde esta necessidade seja permanente.
2 -Para efeito do disposto no número anterior, os serviços de coordenação:
a)Harmonizam a formulação e execução de políticas públicas da responsabilidade do Governo;
b)Asseguram a utilização racional, conjugada e eficiente, de recursos na Administração Pública;
c)Emitem pareceres sobre as matérias que, no âmbito da sua acção coordenadora, lhes forem submetidas pelos membros do Governo.