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Artigo 18.ºDependência hierárquica

Vigente desde: 15/01/2004
1 -Os serviços de coordenação podem ser intra ou interministeriais, devendo o diploma que os cria especificar qual o membro do Governo de que directamente dependem, no caso de terem natureza interministerial.
2 -O diploma que cria o serviço deve especificar o nível de direcção a que corresponde o estatuto do respectivo coordenador.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 15/01/2004