Artigo 8.º
Partilha de actividades comuns
Redação registada como em vigor em 02/07/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Quando se afigure necessário e adequado à racionalização de meios e otimização de recursos, e desde que daí não resulte qualquer prejuízo para a qualidade, eficiência e eficácia da atividade sectorial, deve ser promovida a constituição de estruturas e serviços de apoio comuns ou partilhados, designadamente através de estruturas existentes noutras entidades administrativas.
2 - A existência de estruturas e serviços de apoio comuns ou partilhados não prejudica as competências próprias ou delegadas dos respetivos dirigentes máximos, podendo o seu funcionamento ser enquadrado por protocolos que estabelecem as regras necessárias à clara atuação de cada uma das partes.
3 - As estruturas e serviços de apoio comuns ou partilhados abrangem atividades com um caráter transversal, de natureza informativa, técnica, administrativa, logística e documental, designadamente:
a) Gestão de infraestruturas e património;
b) Compras públicas;
c) Tecnologias de informação, sistemas de informação e gestão documental eletrónica;
d) Apoio jurídico;
e) Auditoria e controlo interno;
f) Gestão de arquivo e documentação;
g) Serviços de segurança e de limpeza;
h) Gestão da frota automóvel;
i) Processamento de vencimentos;
j) Contabilidade e controlo orçamental.
4 - Para efeitos dos números anteriores, pode haver lugar a mobilidade ou a reafetação, no âmbito do regime de reorganização de serviços, do pessoal anteriormente afeto à execução dessas atividades para o serviço prestador, sem prejuízo da manutenção de uma estrutura mínima que permita e facilite o diálogo com este serviço.
5 - Num mesmo ministério podem ser propostos outros modelos de organização e de funcionamento que consubstanciem os princípios da racionalização e da partilha de serviços, desde que necessários face às especificidades da respetiva área sectorial de atuação, complementares e não sobreponíveis ao modelo previsto nos números anteriores.
6 - (Revogado.)