Saltar para o conteudo principal

Artigo 18.ºPrincípio da participação

Vigente desde: 16/01/2007
O princípio da participação envolve a responsabilização dos interessados na definição, no planeamento e gestão do sistema e no acompanhamento e avaliação do seu funcionamento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 16/01/2007