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Artigo 19.ºPrincípio da eficácia

Vigente desde: 16/01/2007
O princípio da eficácia consiste na concessão oportuna das prestações legalmente previstas, para uma adequada prevenção e reparação das eventualidades e promoção de condições dignas de vida.

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Vigente desde: 16/01/2007