O princípio da garantia judiciária assegura aos interessados o acesso aos tribunais, em tempo útil, para fazer valer o seu direito às prestações.
Artigo 21.º — Princípio da garantia judiciária
Vigente desde: 16/01/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 16/01/2007