Saltar para o conteudo principal

Artigo 20.ºPrincípio da tutela dos direitos adquiridos e dos direitos em formação

Vigente desde: 16/01/2007
O princípio da tutela dos direitos adquiridos e dos direitos em formação visa assegurar o respeito por esses direitos, nos termos da presente lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 16/01/2007