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Artigo 34.ºLicenciamento, inspecção e fiscalização

Vigente desde: 16/01/2007
Os serviços e equipamentos sociais assegurados por instituições e entidades privadas com ou sem fins lucrativos carecem de licenciamento prévio e estão sujeitos à inspecção e fiscalização do Estado nos termos da lei.

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Vigente desde: 16/01/2007