Saltar para o conteudo principal

Artigo 35.ºResponsabilidade social das empresas

Vigente desde: 16/01/2007
O Estado estimula e apoia as iniciativas das empresas que contribuam para o desenvolvimento das políticas sociais, designadamente através da criação de equipamentos sociais e serviços de acção social de apoio à maternidade e à paternidade, à infância e à velhice e que contribuam para uma melhor conciliação da vida pessoal, profissional e familiar dos membros do agregado familiar.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 16/01/2007