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Artigo 40.ºCondições de acesso

Vigente desde: 16/01/2007
1 -A atribuição das prestações do subsistema de solidariedade depende de residência em território nacional e demais condições fixadas na lei.
2 -A lei pode, no que diz respeito a não nacionais, fazer depender o acesso à atribuição de prestações de determinadas condições, nomeadamente de períodos mínimos de residência legal ou de situações legalmente equiparadas.
3 -A concessão das prestações não depende de inscrição nem envolve o pagamento de contribuições, sendo determinada em função dos recursos do beneficiário e do seu agregado familiar.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 16/01/2007