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Artigo 46.º
— Âmbito material
Vigente desde: 16/01/2007
a)
Encargos familiares;
b)
Encargos no domínio da deficiência; e
c)
Encargos no domínio da dependência.
Histórico de Alterações
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Versão 1
Vigente desde: 16/01/2007
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