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Artigo 47.ºCondições de acesso

Vigente desde: 16/01/2007
1 -A atribuição das prestações do subsistema de protecção familiar depende de residência em território nacional e demais condições fixadas na lei.
2 -A lei pode, no que diz respeito a não nacionais, fazer depender o acesso à atribuição de prestações de determinadas condições, nomeadamente de períodos mínimos de residência legal ou de situações legalmente equiparadas.
3 -A lei pode prever condições especiais de acesso em função das eventualidades a proteger.
4 -O disposto no n.º 1 não prejudica a aplicação do disposto em instrumentos internacionais de segurança social.

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Vigente desde: 16/01/2007