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Artigo 52.ºÂmbito material

Vigente desde: 16/01/2007
1 -A protecção social regulada no presente capítulo integra as seguintes eventualidades:
a)Doença;
b)Maternidade, paternidade e adopção;
c)Desemprego;
d)Acidentes de trabalho e doenças profissionais;
e)Invalidez;
f)Velhice; e
g)Morte.
2 -O elenco das eventualidades protegidas pode ser alargado, em função da necessidade de dar cobertura a novos riscos sociais, ou reduzido, nos termos e condições legalmente previstos, em função de determinadas situações e categorias de beneficiários.

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