Saltar para o conteudo principal

Artigo 53.ºRegimes abrangidos

Vigente desde: 16/01/2007
O sistema previdencial abrange o regime geral de segurança social aplicável à generalidade dos trabalhadores por conta de outrem e aos trabalhadores independentes, os regimes especiais, bem como os regimes de inscrição facultativa abrangidos pelo n.º 2 do artigo 51.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 16/01/2007