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Artigo 70.ºResponsabilidade civil de terceiros

Vigente desde: 16/01/2007
No caso de concorrência pelo mesmo facto do direito a prestações pecuniárias dos regimes de segurança social com o de indemnização a suportar por terceiros, as instituições de segurança social ficam sub-rogadas nos direitos do lesado até ao limite do valor das prestações que lhes cabe conceder.

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Versão 1

Vigente desde: 16/01/2007