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Artigo 69.ºPrescrição do direito às prestações

Vigente desde: 16/01/2007
O direito às prestações pecuniárias vencidas prescreve a favor das instituições devedoras no prazo de cinco anos, contado a partir da data em que as mesmas são postas a pagamento, com conhecimento do credor.

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Vigente desde: 16/01/2007