1 -Qualquer pessoa ou entidade sujeita a obrigações perante as instituições de segurança social pode requerer, em qualquer momento, que lhe seja emitida declaração comprovativa do regular cumprimento dessas obrigações.
2 -Quando não seja emitida a declaração comprovativa mencionada no número anterior, o particular pode solicitar aos tribunais administrativos que intimem a administração para passagem de certidão correspondente, nos termos legais.