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Artigo 79.ºRevogação de actos inválidos

Vigente desde: 16/01/2007
1 -Os actos administrativos de atribuição de direitos ou de pagamento de prestações inválidos são revogados nos termos e nos prazos previstos na lei, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 -Os actos administrativos de atribuição de prestações continuadas inválidos podem, ultrapassado o prazo da lei geral, ser revogados com eficácia para o futuro.

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Versão 1

Vigente desde: 16/01/2007