Saltar para o conteudo principal

Artigo 80.ºIncumprimento das obrigações legais

Vigente desde: 16/01/2007
A falta de cumprimento das obrigações legais relativas, designadamente, à inscrição no sistema, ao enquadramento nos regimes e ao cumprimento das obrigações contributivas, bem como a adopção de procedimentos, por acção ou omissão, tendentes à obtenção indevida de prestações, consubstanciam contra-ordenações ou ilícitos criminais, nos termos definidos por lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 16/01/2007