A falta de cumprimento das obrigações legais relativas, designadamente, à inscrição no sistema, ao enquadramento nos regimes e ao cumprimento das obrigações contributivas, bem como a adopção de procedimentos, por acção ou omissão, tendentes à obtenção indevida de prestações, consubstanciam contra-ordenações ou ilícitos criminais, nos termos definidos por lei.
Artigo 80.º — Incumprimento das obrigações legais
Vigente desde: 16/01/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 16/01/2007