Saltar para o conteudo principal

Artigo 88.ºPrincípio da diversificação das fontes de financiamento

Vigente desde: 16/01/2007
O princípio da diversificação das fontes de financiamento implica a ampliação das bases de obtenção de recursos financeiros tendo em vista, designadamente, a redução dos custos não salariais da mão-de-obra.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 16/01/2007