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Artigo 97.ºIsenções

Vigente desde: 16/01/2007
1 -As instituições de segurança social gozam das isenções reconhecidas por lei ao Estado.
2 -Os fundos públicos de capitalização, designadamente o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, beneficiam das isenções previstas na lei.

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Versão 1

Vigente desde: 16/01/2007