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Artigo 98.ºSistema de informação

Vigente desde: 16/01/2007
1 -A gestão do sistema de segurança social apoia-se num sistema de informação de âmbito nacional com os seguintes objectivos:
a)Garantir que as prestações sejam atempadamente concedidas aos seus destinatários;
b)Assegurar a eficácia da cobrança das contribuições e do combate à fraude e evasão contributiva, bem como evitar o pagamento indevido de prestações;
c)Organizar bases de dados nacionais; e
d)Desenvolver os procedimentos e canais que privilegiem a troca e o acesso de informação em suporte electrónico, de modo a promover a desburocratização e a aceleração dos processos de decisão.
2 -O sistema de segurança social promove, sempre que necessário, a articulação das bases de dados das diferentes áreas interdepartamentais, tendo em vista simplificar o relacionamento das pessoas com a Administração Pública e melhorar a sua eficácia.

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