a)'Espectáculo ou evento cultural público' as manifestações artísticas ligadas à criação, execução e interpretação que se realizem perante o público e ainda que se destinem a gravação e a transmissão para posterior difusão pública, nomeadamente em teatro, cinema, radiodifusão, televisão ou outro suporte audiovisual, Internet, praça de touros, circo ou noutro local destinado a actuações ou exibições artísticas;
b)'Audiovisual' todo o produto de comunicação expresso com a utilização de componentes visuais e ou sonoros que envolva uma ou várias áreas artísticas ligadas à criação, execução e interpretação e que seja destinado à fruição pelo público através do cinema, vídeo, televisão, rádio ou multimédia;
c)'Trabalhador das artes do espectáculo e do audiovisual' o trabalhador que exerça uma actividade artística, técnico-artística ou de mediação;
d)'Actividades de natureza artística' as actividades ligadas à criação, execução e interpretação de obras;
e)'Actividades de natureza técnico-artística' as actividades ligadas aos materiais, equipamentos e processos produtivos de suporte às artes do espectáculo ou do audiovisual;
f)'Actividades de mediação' as actividades relacionadas com a produção, a realização e divulgação de artes de espectáculo ou de audiovisual, incluindo a valorização e divulgação das obras e dos artistas.