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Artigo 1.º-BÂmbito de aplicação

RevogadoVigente desde: 01/01/2022
1 -A presente lei é aplicável aos trabalhadores das artes do espectáculo e do audiovisual.
2 -A presente lei não se aplica às actuações artísticas não destinadas ao público.

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Versão 1

Vigente desde: 01/01/2022