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Artigo 21.º-EBeneficiários do regime de segurança social dos trabalhadores independentes

RevogadoVigente desde: 01/01/2022
Os trabalhadores independentes beneficiam, para além das prestações previstas de acordo com o esquema de protecção social aplicável, do disposto nos artigos 21.º-B e 21.º-D.

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Versão 1

Vigente desde: 01/01/2022