Saltar para o conteudo principal

Artigo 6.ºPresunção

RevogadoVigente desde: 01/01/2022
Presume-se que existe um contrato de trabalho sempre que o artista de espectáculos esteja na dependência económica da entidade produtora ou organizadora dos espectáculos e realize a sua prestação sob a direcção e fiscalização desta, mediante retribuição.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2022