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Artigo 5.ºModalidades de contrato de trabalho dos artistas de espectáculos

RevogadoVigente desde: 01/01/2022
O contrato de trabalho dos artistas de espectáculos reveste as modalidades de contrato por tempo indeterminado ou de contrato a termo resolutivo, certo ou incerto.

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Vigente desde: 01/01/2022