Saltar para o conteudo principal

Artigo 18.ºNatureza das prestações

Vigente desde: 29/01/2009
1 -As prestações sociais são exigíveis administrativa e judicialmente, com regime idêntico ao das prestações do regime geral de segurança social.
2 -As prestações sociais não são consideradas, em quaisquer casos, como remuneração.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/01/2009