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Artigo 20.ºResponsabilidade civil de terceiros

Vigente desde: 29/01/2009
Quando o beneficiário do regime de protecção social convergente tenha recebido, como lesado, pelo mesmo facto, as prestações sociais e a indemnização suportada por terceiros, as entidades empregadoras exercem o direito de regresso com reembolso até ao limite do valor das prestações por que são responsáveis, sem prejuízo do disposto no artigo 70.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 29/01/2009