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Artigo 111.ºNulidade da decisão

Vigente desde: 15/01/2015
a)Que não contenha as menções referidas no n.º 2 e na alínea b) do n.º 3 do artigo anterior;
b)Que dê como provados factos que constituam alteração substancial dos factos descritos no requerimento para abertura da fase jurisdicional.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 15/01/2015