Saltar para o conteudo principal

Artigo 13.ºImposição de regras de conduta

Vigente desde: 15/01/2015
1 -A medida de imposição de regras de conduta tem por objetivo criar ou fortalecer condições para que o comportamento do menor se adeque às normas e valores jurídicos essenciais da vida em sociedade.
2 -Podem ser impostas, entre outras, as seguintes regras de conduta com a obrigação de:
a)Não frequentar certos meios, locais ou espetáculos;
b)Não acompanhar determinadas pessoas;
c)Não consumir bebidas alcoólicas;
d)Não frequentar certos grupos ou associações;
e)Não ter em seu poder certos objetos.
3 -As regras de conduta não podem representar limitações abusivas ou desrazoáveis à autonomia de decisão e de condução de vida do menor e têm a duração máxima de dois anos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 15/01/2015