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Artigo 135.ºExtinção das medidas tutelares

Vigente desde: 15/01/2015
O tribunal competente para a execução declara extinta a medida, notificando por escrito o menor, os pais, o representante legal ou quem tenha a sua guarda de facto, o defensor e a entidade encarregada de acompanhar e assegurar a execução.

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Vigente desde: 15/01/2015