Saltar para o conteudo principal

Artigo 185.ºSubsidiariedade do procedimento e das medidas disciplinares

Vigente desde: 15/01/2015
1 -O procedimento e as medidas disciplinares constituem o último recurso dos centros educativos para corrigir as condutas dos menores internados que constituam infrações disciplinares, nos termos da presente lei e do regulamento geral.
2 -Não há lugar a procedimento nem a medidas disciplinares sempre que se considere possível e adequado reagir perante infração disciplinar através de outro tipo de respostas educativas, voluntariamente aceites pelo menor.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 15/01/2015