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Artigo 187.ºInfrações atípicas

Vigente desde: 15/01/2015
1 -As infrações cometidas pelo menor durante a execução da medida de internamento, que não constituam infração disciplinar nos termos legais, são corrigidas mediante métodos educativos, oportunos e exequíveis, não lesivos dos direitos do menor.
2 -Os métodos referidos no número anterior não podem, em caso algum, revestir igual ou maior gravidade do que as medidas disciplinares previstas na lei.

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Vigente desde: 15/01/2015