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Artigo 215.ºAcesso à informação

Vigente desde: 15/01/2015
a)O titular dos dados e o seu defensor;
b)Os pais do menor e o seu representante legal, até o menor completar 18 anos;
c)Um terceiro, em nome e no interesse do titular maior de 18 de anos, em situações de comprovada ausência ou impossibilidade deste;
d)Os magistrados judiciais e do Ministério Público para a instrução de processo tutelar educativo;
e)Os serviços de reinserção social, por solicitação dos seus órgãos dirigentes, para instrução do dossier individual do menor;
f)As entidades autorizadas pelo Ministro da Justiça para a prossecução de fins de investigação científica ou estatísticos.

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