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Artigo 41.ºSigilo

Vigente desde: 15/01/2015
1 -O processo tutelar é secreto até ao despacho que designar data para a audiência prévia ou para a audiência, se aquela não tiver lugar.
2 -A publicidade do processo faz-se com respeito pela personalidade do menor e pela sua vida privada, devendo, na medida do possível, preservar a sua identidade.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 15/01/2015